Empresas do Ceará precisam preparar seus sistemas para a nova exigência fiscal
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) estabeleceu regras para a integração e vinculação dos meios de pagamento eletrônicos aos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e.
Para parte dos contribuintes, essa obrigação já está em vigor. Para o Grupo 3, o prazo foi prorrogado e a obrigatoriedade passa a valer a partir de 3 de novembro de 2026.
A mudança exige atenção de empresas que utilizam cartão, PIX e outros meios de pagamento eletrônico nas vendas.
O que muda na prática?
A principal mudança é a necessidade de estabelecer uma integração entre o sistema de pagamento e o sistema responsável pela emissão do documento fiscal.
Na prática, o pagamento realizado pelo cliente deverá estar vinculado ao documento fiscal correspondente.
Isso envolve informações relacionadas à operação, como:
- Forma de pagamento;
- Valor pago;
- Identificação da transação;
- Informações da instituição responsável pelo pagamento;
- Dados necessários para a vinculação entre o pagamento e a NF-e ou NFC-e.
A medida busca aumentar a rastreabilidade das operações comerciais e facilitar a conciliação entre vendas, documentos fiscais e pagamentos.
Quais meios de pagamento estão envolvidos?
A regulamentação alcança diferentes formas de pagamento eletrônico, incluindo operações realizadas por:
Cartão de crédito e débito, PIX e outros instrumentos de pagamento eletrônico, conforme as regras estabelecidas pela legislação estadual.
Por isso, não basta apenas emitir a nota fiscal. O estabelecimento precisa verificar se o seu sistema de vendas e sua estrutura de pagamento estão preparados para trabalhar de forma integrada.
Quem precisa se adequar?
A obrigatoriedade é definida por grupos e pelo enquadramento previsto na legislação da Sefaz-CE.
O Grupo 3, cujo prazo foi prorrogado para 3 de novembro de 2026, abrange as atividades econômicas relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 87/2025, com as alterações posteriores.
A legislação também prevê situações específicas de não aplicação da vinculação, como determinadas operações de delivery, vendas intermediadas por plataformas de terceiros, operações realizadas por MEI e determinadas modalidades de PIX e outros meios de pagamento.
Por isso, cada empresa deve verificar seu enquadramento antes de concluir se está ou não obrigada.
Por que o sistema de gestão é tão importante?
A adequação não depende apenas da máquina de cartão.
É necessário analisar todo o processo:
Venda → pagamento → sistema de gestão → emissão da NF-e/NFC-e → vinculação da transação.
Um sistema de gestão preparado para essa integração pode reduzir processos manuais, melhorar a conferência das vendas e ajudar o estabelecimento a manter suas operações alinhadas às exigências fiscais.
E quem utiliza cartão ou PIX nas vendas?
Esse é um dos principais pontos de atenção para os comerciantes.
Quando o pagamento é realizado por meio eletrônico sujeito à vinculação, o sistema precisa conseguir relacionar a transação de pagamento ao documento fiscal correspondente, conforme as regras aplicáveis à operação.
Por isso, empresas que utilizam PDV, TEF, máquinas de cartão e soluções de PIX devem verificar antecipadamente a compatibilidade entre seus equipamentos, sistemas de pagamento e sistema fiscal.
O que sua empresa deve fazer agora?
Não deixe a adequação para os últimos dias.
Recomendamos que o empresário:
- Verifique se sua empresa está enquadrada na obrigatoriedade;
- Confira a CNAE da empresa;
- Identifique quais meios de pagamento são utilizados;
- Verifique se o sistema de gestão está preparado para a integração;
- Avalie a comunicação entre PDV, TEF, máquina de pagamento e sistema fiscal;
- Realize testes antes do início da obrigatoriedade;
- Converse com o fornecedor do sistema para confirmar os procedimentos de adequação.
Atenção ao prazo: 3 de novembro de 2026
A data merece atenção especial.
A Instrução Normativa Sefaz-CE nº 66/2026 alterou o cronograma anteriormente previsto para o Grupo 3, transferindo o início da obrigatoriedade de 1º de julho de 2026 para 3 de novembro de 2026.
Ou seja: empresas que estão enquadradas no Grupo 3 têm um período adicional para revisar seus sistemas e realizar a adequação.
Sua empresa está preparada?
A adequação aos novos procedimentos fiscais não precisa ser complicada.
Com um sistema de gestão adequado e corretamente configurado, o estabelecimento pode integrar suas operações de venda, pagamento e emissão fiscal de maneira mais organizada.
A RG+ Sistemas trabalha com soluções de gestão empresarial da Gdoor, auxiliando empresas na implantação, configuração, treinamento e suporte de sistemas para suas operações.
Se sua empresa está no Ceará e utiliza NF-e ou NFC-e, este é o momento de verificar se o seu sistema está preparado para as novas exigências.
Fale com a RG+ Sistemas
Precisa adequar seu sistema às novas regras da Sefaz-CE?
Entre em contato com a RG+ Sistemas e veja como podemos ajudar sua empresa a se preparar para a obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento.
RG+ Sistemas — tecnologia para simplificar a gestão do seu negócio.
Artigos recentes
Controle de estoque: o segredo do varejo lucrativo
Um levantamento da SEBRAE aponta que 60% das pequenas empresas que fecham as portas em menos de 5 anos tinham…
Ler artigo →MEI: como formalizar e crescer legalmente
Trabalhar na informalidade tem um custo alto — e nem sempre visível. Sem CNPJ, você não acessa crédito com juros…
Ler artigo →NFC-e: tudo que você precisa saber em 2025
Se você tem um ponto de venda no varejo, já ouviu falar de NFC-e. Mas com as atualizações de 2025…
Ler artigo →PIX cresceu 300%: prepare seu PDV agora
Lançado em novembro de 2020, o PIX é hoje o meio de pagamento mais utilizado no Brasil. No varejo, o…
Ler artigo →Reforma Tributária no Varejo: prepare-se agora
A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior…
Ler artigo →Relatórios que transformam seu negócio
A maior diferença entre o lojista que cresce e o que estagnou raramente está no produto que vende ou na…
Ler artigo →